sábado, 26 de março de 2016

Advogada fala sobre Direito dos animais

Direito dos Animais



Advogada Ambientalista, Lourdes Machado, membro voluntario do Fórum Nacional de Proteção e Defesa dos Animais e colaboradora do grupo Patinhas Carentes Verdes, nos relata fato ocorrido em Uberaba este mês, que fera, tanto a lei como o respeito aos animais. A coluna agradece a colaboração.

“Março, mês que comemoramos o dia Nacional dos Animais uma noticia bastante entristecedora: um caso de Leishmaniose no Jardim Copacabana, uma cadelinha eutanasiada e agentes realizando o teste rápido nos cães da redondeza.

Entendemos por bem esclarecer alguns pontos jurídicos sobre a questão:
Em primeiro lugar testes rápidos são insuficientes para diagnostico. Dados estatísticos demonstram que muitos exames acusam falso positivo e/ou falso negativo, portanto vários exames devem ser realizados. Além de campanhas de esclarecimento sobre prevenção e combate do vetor flebotomo vulgarmente conhecido como mosquito palha, birigui, etc..

Vamos nos ater às questões jurídicas que devem caminhar atreladas às questões clínicas e técnicas. Para entendermos melhor essa questão devemos voltar no ano de 1963 , época em que não tínhamos os avanços de hoje na Medicina e o Decreto  51.838 de 14 de Março daquele ano em seu art. 5 defendia que o cão doente deveria ser eliminado. Ao longo de todos esses anos, vários cães foram cruelmente assassinados condenados como vilões e transmissores da referida doença, tal prática não se mostrou eficaz no controle da doença e, além disso, fere o art. 225 parágrafo 1º , inciso VII da Constituição Federal bem como Lei 9.605/98 que salvaguardam direitos dos animais. Com essa absurda medida o poder público ludibria a população, sonega informações e fere a Lei Maior do País que é a Constituição Federal.  A população precisa saber que ninguém esta ‘investido de poderes para adentrar uma residência mesmo  para realizar um exame num animal, por duas razoes; a primeira é que temos a inviolabilidade de domicilio  (art. 5º inciso XI da CF) , a segunda é que a Lei Brasileira  dá direito ao  tutor/ proprietário de pleitear  indenização do Município no caso de eutanásia de um animal sob sua responsabilidade conforme  art. 1º da Lei nº 569/1948, com a redação dada pela Lei nº 11.515/2007. 

Os animais assim como o homem têm direito ao tratamento, ressaltamos que a portaria interministerial 1426/2008 já foi declarada inconstitucional através de Decisão Federal proferida em Ação proposta pelo Abrigo Dos Bichos de Campo Grande contra a União Federal. A respeito do referido processo o então ministro Joaquim Barbosa desacolheu os argumentos da União e se manifestou corroborando com o fato de que o tutor tem o direito pelo tratamento do animal.  E em 2015,  nova decisão manteve a suspensão da pratica da Eutanásia em cães diagnosticados positivamente ressaltando inclusive que tal pratica causa prejuízos a saúde publica.

A convivência com um animal portador da doença não contagia aquele que tiver contato com ele. O grande vilão é o mosquito que deve ser combatido. Os animais merecem ser tratados assim como os humanos.  Não são meros objetos, a eles devemos respeito e consideração. Temos leis que os protegem assim como temos meios de prevenção da doença não só no combate ao “mosquito” palha, mas também no que se refere a recursos para os animais tais como coleira, vacina etc. Lembramos que a Leishmaniose não é uma doença contagiosa e sim vetorial.  Sugerimos que no caso de um tutor proprietário esbarrar em dificuldades para tratar seu animal que busque os meios judiciais e assegurem o tratamento através de liminares.   Lembrando ainda que todo mamífero só é contaminado através da picada de um flebotomineo (vulgarmente mosquito palha) .Importante proteger quem está doente e quem não está.”


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