sábado, 23 de janeiro de 2016

Férias?

Férias! Férias? 

Verão, férias, viagem! Nessa época do ano todos querem, e tem o direito, de descansar, tomar um sol e um banho de mar. Mas, proprietários de animais domésticos devem se preocupar com o que deixam para trás na hora de partir. Afinal de contas, abandono e maus-tratos são crimes previstos em lei e se houver flagrante, seu vizinho tem o direito de invadir sua casa, é o que alerta o advogado civil Leonardo Teles Gasparotto. “Todas as vezes que um animal estiver sendo espancado ou mesmo maltratado de outra maneira, acorrentado e/ou sem comida e/ou sem água, sob o frio ou o calor intenso, sendo envenenado ou na iminência de o ser, por exemplo, dentro de um imóvel privado é constitucional e é também legal qualquer pessoa invadir o recinto e salvá-lo, independentemente de autorização judicial ou do respectivo proprietário”, afirma categoricamente o advogado em artigo para o portal jurídico JusBrasil.
A informação pode cair como uma bomba para muitos donos irresponsáveis com seus animais, que os deixam, muitas vezes por dias, semanas ou meses sem alimentação adequada ou suficiente. Não são raros os casos em que denúncias se tornam escândalos na mídia. Mas, se afinal, é permitida a invasão e obrigatório o acompanhamento policial em favor do invasor, muitos poderão se perguntar: com base no quê?
Artigos 150, 301 e 303 do Código de Processo Penal (CPP), prevêem que em caso de flagrante delito decorrente de prática de crime (e maus-tratos a animais é um crime previsto no artigo 32 da Lei 9605/1998, que trata de crimes ambientais) a casa do tutor pode ser, sim, ser invadida a qualquer hora do dia ou da noite para libertação do animal em aflição.

Segundo Gasparotto, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende até que “a polícia pode invadir local sem mandado judicial a qualquer hora do dia ou da noite para coletar provas, desde que haja flagrante delito no local” e “estejam presentes razões plausíveis para a tomada dessa medida, devendo ser justificada posteriormente em processo próprio”, afirma.
Nessas situações o invasor que socorreu o animal não poderá sofrer qualquer retaliação policial ou judicial, pois de acordo com o advogado, “agiu em nome da lei para proteger uma vida em perigo de morte”. Mas, para resguardar a segurança jurídica de quem executar o resgate é importante que se filme todo o processo de invasão, registrando com máximo de detalhes e explicando de que modo há crime de mau-trato no estabelecimento em questão.
Por fim, alerta o advogado, exija que seja imediatamente lavrado um boletim de ocorrência policial, “objetivando responsabilizar civil, penal e administrativamente o agente causador do crime contra o bicho acudido”, conclui.

Fonte: Olhar Animal

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